Tudo sobre o setor de Energia Solar para empresas
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Tudo sobre o setor de Energia Solar para empresas
Geração distribuída é o resultado de uma variedade de tecnologias que geram eletricidade no local ou próximo ao local onde será utilizada, através de fontes de energia renováveis, como painéis solares, por exemplo.
Esse modelo de geração de eletricidade com energia renovável é uma alternativa a fontes de geração centralizadas de usinas de energia.
A geração distribuída pode servir a uma estrutura única, como uma casa ou empresa, ou pode ser parte de uma microrrede.
Nesse caso, a pequena rede pode estar ligada a um sistema de distribuição de eletricidade maior, como uma grande instalação industrial, por exemplo.
Assim, a geração distribuída pode auxiliar no fornecimento de energia limpa e confiável a clientes externos, reduzindo perdas de eletricidade nas linhas de transmissão e distribuição.
A energia solar é atualmente regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
De acordo com a Resolução Normativa 4821, de 2012, qualquer pessoa pode produzir eletricidade própria a partir de fontes limpas e renováveis. Isso a torna produtora e consumidora.
A Aneel é responsável por regular as atividades através de resoluções, o que hoje é causa de insegurança jurídica.
A falta de um marco legal e de uma regulamentação mais clara para o setor levaram às discussões e alterações no projeto, que agora segue com um texto substitutivo.
O projeto que estava em tramitação na Câmara dos Deputados foi aprovado e agora segue para análise do Senado.
O texto do PL 5.829/19 prevê cobrança de encargos e redução de subsídios. Porém, isso deve acontecer de forma gradual e somente a partir de 2045.
De autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), o marco legal pretende estabelecer regras mais claras. A ideia é gerar transparência e também ampliar as possibilidades de democratização do setor.
Segundo o autor do projeto, esse modelo de geração de energia precisa de uma estrutura legal para que continue a crescer, gerar empregos e benefícios ambientais.
Na proposta original, os produtores da própria energia com microgeradores de potência até 75 kW e até 3 mil kM iriam usufruir de uma redução de 50% nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia.
Esse desconto na tarifa, bem como nos encargos das concessionárias, só passariam a ser cobrados a partir de 2040 para aqueles cadastrados na Aneel até 31 de março de 2020.
Porém, o texto substitutivo fez algumas alterações. Entre elas está a isenção de cobrança para os consumidores que já possuem sistemas de geração distribuída até o dia 31 de dezembro de 2045.
Aqueles que derem entrada no sistema até doze meses depois da publicação da nova lei também poderão garantir a isenção durante esse período.
Os novos consumidores poderão se adequar durante um período de seis anos, previsto para a transição. Então, em 2023 eles devem começar a pagar 15% dos custos associados à energia elétrica.
Esse percentual vai subir de forma gradativa a partir dessa data até chegar à cobrança integral em 2029, dessa forma:
Os valores das tarifas serão calculados e definidos pela Aneel em até 18 meses a partir da publicação da lei.
Você pode aproveitar esse tempo em que o projeto está em trâmite para dar entrada no sistema de geração distribuída da sua propriedade ou empresa e garantir a isenção dessas taxas por mais tempo.
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Hoje, os que produzem a própria energia não pagam nem pelo uso e nem as tarifas da rede elétrica, com exceção da taxa de iluminação pública.
Não existe legislação que cobre pelo uso dos sistemas das concessionárias que fazem o armazenamento e distribuição do excesso de energia gerada.
Por conta disso, os produtores não pagam para usar as redes de distribuição de energia.
Esse novo cenário irá aumentar as oportunidades de instalação de placas solares, principalmente em empresas, para geração de energia.
Isso se torna especialmente importante quando há crise hídrica. No Brasil, a matriz energética vem principalmente de energias renováveis, sendo a principal delas a hidrelétrica.
E, na falta de água, o país utiliza as usinas térmicas para geração de energia.
Porém, existem alternativas mais interessantes, menos poluentes e mais econômicas para esse setor.
Utilizando a energia solar, por exemplo, é possível poupar mais as represas e ainda baixar os valores de contas de luz.
Além disso, as empresas podem usufruir de mais autonomia, gerando sua própria energia.
Isso garantirá o funcionamento das suas operações mesmo que haja uma crise hídrica, além de permitir a venda da energia excedente para distribuidoras.
Ou seja, o Brasil todo ganha ao regularizar a geração distribuída de maneira mais clara e consistente, integrando mais renováveis à sua matriz energética.
O texto do projeto de lei aprovado evidencia uma das grandes vantagens da geração distribuída: o incentivo a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis e limpas.
Assim, será possível diminuir a utilização de usinas termelétricas e de combustíveis fósseis, responsáveis pela emissão de muitos poluentes.
A geração distribuída contribui, portanto, para reduzir a emissão de gases de efeito estufa, além possuir inúmeros outros benefícios:
O novo Marco Legal deve democratizar o acesso à geração solar de energia.
Os produtores de geração distribuída serão isentos do pagamento da taxa de disponibilidade e contarão com os inúmeros benefícios listados acima.
O projeto que ainda está em tramitação estabelece benefícios, regras e condições de compensação, visando incentivar a geração distribuída de energia.
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